União de Facto

Há cada vez mais casais que optam por viver em regime de união de facto 

União de Facto

A legislação considera que se trata de uma "situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos" 

União de Facto

Os números não deixam margem para dúvidas. Há cada vez mais casais que optam por viver em regime de união de facto, em detrimento da celebração de casamento. Segundo os últimos Census do INE, existiam em Portugal mais de 730 mil pessoas a viver em união de facto em 2011. O número duplicou face aos dados registados nos anteriores Census.

Se é verdade que em muitas situações os casados e os unidos de facto gozam dos mesmos direitos, há outros em que tal não se verifica e cada regime segue as suas próprias regras. Uma das áreas com diferenças entre os dois regimes é do falecimento de um membro do casal.

Ao contrário do que acontece com os casados, em que o cônjuge sobrevivo é herdeiro, no caso da união de facto, o membro do casal sobrevivo não é herdeiro legítimo. "O unido de facto não aparece referenciado no artigo nº 2133 (relativo à ordem porque são chamados os herdeiros legítimos).

Quem são os herdeiros legítimos?

O Código Civil define quem são os herdeiros legítimos e como é feito o processo e a ordem de atribuição da herança. Desta forma, os herdeiros são chamados pela seguinte ordem

1. Cônjuge e descendentes;
2. Cônjuge e ascendentes;
3. Irmãos e seus descendentes;
4. Outros colaterais até ao quarto grau;
5. Estado

Desta forma, uma pessoa que viva em união de facto não pode ser herdeira da herança do seu companheiro ou companheira. A única possibilidade do unido de facto herdar é se houver um testamento e neste constar a vontade expressa da pessoa falecida em utilizar a quota disponível da herança a seu favor.

O que é a quota legítima e a quota disponível?

Quando existem herdeiros legitimários (também chamados de herdeiros obrigatórios), como o cônjuge, descendentes e ascendentes – uma pessoa apenas pode dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos seus bens. Esta parcela é a chamada quota disponível. Já os restantes bens, que se referem à parte que o cidadão não pode dispor, são a quota legítima, destinada aos herdeiros legitimários. O valor destas duas quotas depende do número e da natureza dos herdeiros, nomeadamente:

  • Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, a quota legítima é de metade da herança, sendo a quota disponível os restantes 50% da herança;
  • Se os herdeiros legitimários forem o cônjuge e os filhos, a quota legítima é de dois terços da herança, sendo a quota disponível um terço da herança;
  • Não havendo cônjuge sobrevivo, a quota legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais;
  • Se não existirem descendentes, mas existir um cônjuge e ascendentes, a quota legítima é de dois terços da herança, sendo a quota disponível de um terço.

Apesar de serem herdeiros, os unidos de facto não estão desprotegidos em caso de falecimento do outro membro do casal. Alguns dos direitos que assistem aos unidos de facto. "Os unidos de facto têm alguns direitos específicos da união de facto, nomeadamente, no que diz respeito a questões laborais (por exemplo, faltas para o acompanhamento da família); a questões relacionadas com a transmissão do arrendamento; de acesso à pensão de sobrevivência em caso de falecimento do outro membro do casal e ao uso da casa de família."

E em relação à casa?

Na verdade, apesar do unido de fato não ser herdeiro, ele poderá continuar a viver na casa da família durante um período mínimo de cinco anos após a morte do outro membro do casal. O período de usufruto da casa da morada de família pode ser mais alargado, se a união de facto tiver durado mais de cinco anos antes da morte, por igual tempo ao da duração da união. Quanto a esta matéria, os herdeiros legítimos do falecido têm de respeitar os direitos do sobrevivo, nomeadamente, no que se refere ao uso da casa de morada de família, e a sua permanência na mesma.

"Imagine" o caso de duas pessoas casadas e em que um dos membros do casal falece. A casa pertencerá ao cônjuge e aos filhos da pessoa falecida em comum, porque são estes os herdeiros do falecido. Mas os filhos querendo a divisão do património, podem promover uma ação de inventário, para partilha dessa mesma casa. E nesta situação, o cônjuge sobrevivo é obrigado a partilhar a casa com os restantes herdeiros. Na união de facto, o unido tem pelo menos garantido o direito ao uso da casa durante os anos que a lei o permitir".

Ainda assim, para poder usufruir deste direito, o unido de facto tem de cumprir com algumas condições. Por exemplo, o unido não pode exigir manter-se na casa de família se tiver casa própria no mesmo concelho. E se não habitar a casa por mais de um ano perde o direito ao uso da habitação.

Outros direitos…

O Código Civil (ver artigo nº 2020) prevê ainda a possibilidade do membro sobrevivo da união de facto poder exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido. 

Além deste direito, os unidos de facto têm ainda direito ao subsídio por morte e à pensão de sobrevivência. "Basta que prove que a união de facto existia há mais de dois anos quando o óbito ocorreu. 

A prova pode ser feita através de filhos comuns, declaração fiscal conjunta, faturas que demonstrem a mesma residência ou testemunho de vizinhos. Também é possível apresentar um documento da junta de freguesia, caso os dois tenham feito uma declaração, sob compromisso de honra, de que viviam juntos há mais de dois anos".

Para saber mais detalhes sobre os apoios sociais a que os unidos de facto podem recorrer em caso de falecimento do companheiro, pode consultar um Advogado.

Situação Fiscal

Os casais que vivem em união de facto têm hoje mais formas de comprovar a sua situação junto do Fisco. 

Viver em união de facto é cada vez mais comum. Mas o que significa, à luz da lei, viver em união de facto? 

A legislação considera que se trata de uma "situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos"

Quais os meios de prova no Fisco?

No passado, para que um casal fosse considerado unido de facto, em termos fiscais, ambos os membros do casal tinham de ter a mesma morada fiscal por um período de dois anos.
Apenas cumprida esta condição, é que um casal poderia entregar a declaração de IRS em conjunto. Esta obrigatoriedade causava alguns problemas, porque se um dos membros do casal por acaso tivesse esquecido de mudar a sua morada fiscal para a morada de residência do casal, ficaria automaticamente impedido de entregar o IRS conjunto com o companheiro ou companheira. Resultado? 

Muitos casais, para quem a tributação conjunta seria favorável, ficavam obrigados a entregar o IRS em separado - acabando por suportar uma fatura do IRS mais pesada.
O diploma da Reforma do IRS veio introduzir alterações nos meios de prova da união de facto. Com as novas regras, deixou de ser condição exclusiva que o casal tenha a mesma morada fiscal há mais de dois anos para poderem entregar o IRS em conjunto.
Isso mesmo ficou visível num ofício circulado publicado em março de 2016 pela Autoridade Tributária e Aduaneira: "Caso não se verifique a identidade de domicílio fiscal, a prova da união de facto, designadamente quanto ao período mínimo de duração de dois anos da mesma, pode ser efetuada mediante qualquer meio legalmente admissível".

O ofício-circulado esclarece ainda que nestas situações, quando o casal unido de facto não tem a mesma morada fiscal, deve comprovar a sua situação pelas seguintes vias:

  • Uma declaração da junta de freguesia competente;
  • Uma declaração de compromisso de honra assinada por ambos os membros da união de facto de que vivem juntos há mais de dois anos;
  • Cópia integral do registo de nascimento de cada um deles. Segundo explicou ao Saldo Positivo Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, com base em informação fornecida pela AT, "a cópia integral dos registos de nascimento serve para provar que os contribuintes não se inserem nas exceções do art.º 2º da Lei 7/2001, nomeadamente que nenhum dos unidos de facto celebrou antes casamento não dissolvido (salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens)".

Estes são os meios de prova gerais da união de facto. No entanto, em algumas situações, a Autoridade Tributária poderá solicitar a apresentação de outros meios de prova complementares.

Algumas duvidas sobre união de facto

Uniões de facto aumentaram em Portugal e nos últimos anos aproximaram-se dos casamentos no que diz respeito aos direitos.

O número de uniões de facto tem vindo a aumentar nos últimos anos. De acordo com dados do INE, entre 1991 e 2011, estas uniões aumentaram 276%, de 194 mil para quase 730 mil, respetivamente. O ano de 2010 foi de mudanças para os relacionamentos desta natureza, aproximando-os cada vez mais do casamento no que aos direitos diz respeito.

Com as mudanças introduzidas, os unidos de facto passaram a beneficiar de mais direitos, como o regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças. Em matéria fiscal e de segurança social, o IRS passou a ser calculado nas mesmas condições dos casados. Ou seja, passaram a poder apresentar a declaração conjuntamente, assim como a estar salvaguardados pelo direito à proteção social em caso de morte do parceiro.

Eis algumas dúvidas sobre uniões de facto:

a) O que é necessário para uma relação ser considerada uma união de facto?

A união de facto é considerada legítima quando duas pessoas vivem juntas há mais do que dois anos. No entanto, existem algumas condições para que seja validada. Em primeiro lugar, o casal não pode ter idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto, também não podem existir vestígios de demência, exceto se se verificar depois de a união de facto ter sido reconhecida. É ainda imperativo que nenhum dos membros esteja em situação de casamento não dissolvido, exceto se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens, e que não exista parentesco em linha reta, no segundo grau da linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos, etc.) ou afinidade na linha reta (sogros, padrastos, etc.). É ainda impeditivo de ser considerado união de facto que um dos membros tenha sido condenado por matar ou tentar matar o cônjuge do outro.

b) Como legalizar uma união de facto?

A união de facto não tem de ser registada, no entanto deve ser provada. Para que seja validada "aos olhos da lei", o casal tem de pedir uma declaração à junta de freguesia, que deve ser acompanhada de uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como de certidões da cópia integral do registo de nascimento de cada um.

c) Quais os direitos das uniões de facto?

Quem vive em legítima união de facto tem direito a proteção da casa de morada de família, pode beneficiar de regime jurídico aplicável às pessoas casadas no que diz respeito a férias, feriados, faltas e licenças – por exemplo, se ambos trabalharem na mesma empresa têm direito a gozar férias em período idêntico. Pode fazer a declaração de IRS em conjunto, tal como as pessoas casadas, e têm direito a proteção social em caso de morte de um dos membros.

d) Se houver filhos, ambos têm os mesmos direitos e deveres?

Sim. Atualmente, os casais em união de facto partilham as mesmas responsabilidades parentais como no casamento (até agora eram obrigados a declarar essa vontade quando registavam a criança). De acordo com artigo Pais a tempo inteiro, da Deco, o pai e mãe partilham os deveres de educação do filho, de garantir a sua segurança, saúde e sustentá-lo até, pelo menos, aos 18 anos ou se emanciparem.

e) Quais os direitos dos filhos nascidos em uniões de facto?

Têm exatamente os mesmos direitos que os filhos nascidos de um casamento. No entanto, continua a existir uma diferença no que toca ao reconhecimento da paternidade de filhos nascidos fora do casamento, de acordo com informação veiculada no site Direitos e os Deveres de Cidadania da Fundação Francisco Manuel dos Santos. Esta terá de resultar de um reconhecimento voluntário pelo pai (a que se chama perfilhação) ou de uma declaração do tribunal.

f) Os casais de união de facto podem adotar?

Sim. É reconhecido às pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto o direito de adotar uma criança desde que cumpram as regras gerais, ou seja, estarem unidas de facto há mais do que quatro anos; tenham mais do que 30 anos ou, caso adote o filho do cônjuge, mais do que 25 anos; e não pode ter mais do que 60 anos, sendo que se adotar depois dos 50 anos a diferença de idades entre o adotante o adotando não pode ser superior a 50 anos.

g) Como se desfaz legalmente uma união de facto?

A união de facto dissolve-se por vontade de um dos membros, caso um faleça ou em caso de casamento de um deles. Nestes casos, deverá entregar uma declaração semelhante à que fez para legalizar a união de facto, mas com as necessárias adaptações: Deverão mencionar, sob compromisso de honra, quando a união terminou. Se um dos membros não quiser subscrever esta declaração, a pessoa que quer a separação deve apresentá-la sozinha.

h)  Há lugar à partilha de bens após a resolução de uma união de facto?

Segundo o site Direitos e os Deveres de Cidadania, por regra não há partilha de bens, mas há que decidir quem fica com o quê. É neste aspeto que a união de facto diverge do casamento. A Lei atribui-lhes alguns efeitos jurídicos semelhantes aos do casamento (assistência social, direito a alimentos e garantia de alimentação), mas não todos. Na união de facto não há bens comuns sujeitos a partilha, o que pode suscitar dificuldades na hora de decidir quem é que fica com o quê (bens que os dois compraram, dívidas contraídas por um ou por ambos e contas bancárias em nome dos dois).

Neste caso aplicam-se as regras acordadas no contrato de coabitação ou, à falta dele, as regras gerais de direito. Se não houver combinação prévia, quando duas pessoas numa relação de facto compram um bem em conjunto, a situação terá de ser analisada sob uma perspetiva da compropriedade. Isto significa que os dois são proprietários do bem (móvel ou imóvel), na proporção que cada um tiver contribuído.

i) O que acontece aos filhos em caso de separação de facto?

Em caso de separação de facto é necessário determinar quem fica com o filho e quem detém as responsabilidades parentais, tal e qual como acontece em caso de divórcio num casamento. Questões como local onde vai estudar, cuidados de saúde excecionais, são decididas pelos dois.

Se os pais entenderem que as responsabilidades parentais devem ser atribuídas apenas a um pai, deverão recorrer aos tribunais ou à mediação familiar. Sendo que o outro irá contribuir com pensão de alimentos e outras despesas que sejam necessárias (vestuário, calçado, despesas escolares, entre outros).

j)  O que acontece à casa em caso de morte de um membro?

Se o membro que é proprietário da casa falecer, e o outro não tiver casa própria, este poderá ficar na habitação durante o prazo de cinco anos, caso a união tenha menos do que cinco anos. Se tiver mais, poderá ficar pelo tempo igual à duração da união. Em casos excecionais, o juiz pode prorrogar os prazos. Uma vez tendo terminado este tempo, o que sobrevive pode ficar no imóvel, mas na qualidade de arrendatário. Este tem, ainda, o direito de preferência em caso de alienação do imóvel. Se os membros da união de facto forem comproprietários, o sobrevivo fica com direito à casa.

França & Vieira, Rua João de Deus 6, 5º Sala 501 -4100-456 Porto, Tel. 966233020 ou 226007428
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