Em que consiste o IMI

Saiba os detalhes que ditam o que paga.

IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal. 

Em que consiste o IMI


1. O IMI e para que serve?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal.

A taxa de IMI é definida anualmente por cada autarquia com base nos limites estabelecidos pelo Governo:

  • Prédios Urbanos – de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais);
  • Prédios Rústicos – até 0,8%.

Segundo o Código do IMI, prédios urbanos são, por exemplo, os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção. Por sua vez, os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos, desde que não sejam para construção, e que tenham por destino a atividade agrícola, assim como os edifícios que nele se encontrem para o efeito.

A receita do IMI reverte a favor da Câmara Municipal, onde se situa o imóvel. Este imposto é, portanto, uma das principais fontes de financiamento diretas dos municípios portugueses.

2. Quem paga?

Está obrigado ao pagamento do IMI qualquer pessoa que seja proprietária de um prédio (designação usada pelas Finanças para os bens imóveis).

De acordo com o código do IMI, é considerado proprietário quem possuir o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Por exemplo, alguém que vende a sua casa a 1 de dezembro, deixa, automaticamente, de ser responsável pelo imposto desse ano, passando essa obrigação fiscal para o novo proprietário.

3. Quem está isento?

Famílias com um rendimento bruto anual até 15 469,85 euros cujo valor patrimonial (rústico ou urbano) tributário (VPT) do conjunto de prédios que possuam não ultrapasse os 67 260€, estão isentas do pagamento do IMI. Enquanto se mantiverem estas condições, a isenção é permanente e atribuída de forma automática pelas Finanças.

Quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI nos três primeiros anos. No entanto, a casa (apartamento ou moradia) tem de ter um valor patrimonial tributário (VPT) igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153 300€.

Neste caso, em particular, a isenção também é automática e só pode ser concedida duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.

Já se o imóvel for objeto de reabilitação (construído há mais de 30 anos), este benefício deve ser solicitado. O pedido de isenção pode ser feito através do portal das Finançasou em qualquer serviço de finanças. Esta isenção temporária pode ser estendida até cinco anos, mediante regras específicas.

4. O que é o Valor Patrimonial Tributário (VPT)?

O valor patrimonial tributário (VPT) é o valor de um imóvel para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores que vão desde as características do próprio imóvel às características da zona envolvente.
Este valor é determinante não só para os contribuintes saberem quanto vão pagar de IMI, mas também de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto de selo, quando compram uma casa.

Como é determinado o VPT?
A fórmula utilizada para determinar o VPT é a seguinte:

Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (soma da área bruta de construção e da área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

5. Como é calculado o valor do IMI?

O IMI tem como base o valor patrimonial tributário (VPT), o valor do imóvel que está registado nas Finanças. Pode consultar o VPT da sua habitação na Caderneta Predial ou através do Portal das Finanças.

Para saber, ao certo, qual o valor para pagamento do IMI, interessa conhecer a taxa praticada no município onde está localizado o imóvel e multiplicar essa taxa pelo VPT.

A FÓRMULA DE CÁLCULO

IMI = Taxa de IMI x VPT

6. Como saber a taxa de IMI cobrada pelo município?

A melhor forma de saber qual é a taxa praticada pelo município onde está situado o imóvel é aceder ao Portal das Finanças e consultar as taxas de IMI.

Para isso, basta escolher o ano do imposto e o distrito em que está localizado o imóvel. Depois percorra a lista até encontrar o respetivo concelho e cruze com a coluna relativa às taxas aplicáveis (Prédios Urbanos ou Prédios Rústicos). Estes valores podem sofrer alterações anualmente.

Se tem filhos e possui um imóvel para habitação própria e permanente, pode ainda beneficiar do IMI familiar. Trata-se de uma dedução fixa ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis, conforme artigo 112º - A do Código do IMI aprovada anualmente pelas câmaras aderentes.

Se a sua casa se localizar num dos municípios abrangidos não tem de fazer nada, o desconto será aplicado automaticamente. 

7. Até quando deve ser pago o imposto?

Anualmente, no mês de abril, as Finanças começam a notificar os contribuintes para que façam o pagamento do IMI em maio. Na notificação é incluída uma referência multibanco.

Dependendo do valor, e caso o pretenda, o pagamento pode ser diluído em duas ou três prestações.

Se o valor de IMI a pagar for até 100€, terá de fazer o pagamento total no mês de maio. Se o valor for superior a 100€ e inferior a 500€, poderá pagar o imposto em duas fases: uma em maio e outra em novembro. Já se o valor do IMI for superior a 500€, o pagamento pode ser feito em três prestações. A primeira em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

Quer seja único ou fracionado, o pagamento do IMI deve ser sempre feito até ao último dia do respetivo mês.

Além do IMI, os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros, estão também sujeitos ao pagamento do AIMI.

O que é o AIMI?


O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) aplica-se a proprietários com um património imobiliário avultado. Este imposto incide sobre a soma dos VPT dos imóveis habitacionais e dos terrenos com licença de construção de que cada sujeito passivo (pessoa singular ou empresa) seja titular a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita. Para as empresas existe uma taxa única de 0,4% que é aplicada sobre a soma de todos os VPT. Já para as pessoas singulares as taxas variam em função do valor patrimonial tributário global:

0,7% para VPTs entre os 600 mil euros e um milhão de euros;

1% entre um milhão e dois milhões de euros;

1,5% acima de dois milhões de euros.

O pagamento do AIMI é efetuado de uma só vez durante o mês de setembro.

8. Como fazer o pagamento do IMI?

Pode proceder ao pagamento do IMI em qualquer caixa multibanco ou através do seu homebanking, utilizando a referência que consta da nota de liquidação. Em qualquer um dos casos terá de escolher a opção Pagamentos ao Estado.

O pagamento pode também ser feito presencialmente junto de uma repartição das Finanças (com marcação prévia), do balcão dos CTT ou de uma instituição bancária.

Outra alternativa, é fazer o pagamento do IMI através de débito direto. Para aderir a esta modalidade de pagamento deve submeter o pedido de adesão através do Portal das Finanças seguindo as opções Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão.

O que mudou este ano?
O Orçamento de Estado deste ano trouxe novidades ao pagamento do IMI que se aplicam a prédios devolutos e em zonas de pressão urbanística. Nomeadamente, para os prédios devolutos há mais de um ano (antes este prazo era de dois anos) e para os projetos de alojamento local em locais de pressão urbanística. Este agravamento será refletido no IMI a pagar em 2024.

9. Como pagar menos IMI?

As Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário dos imóveis de três em três anos com base na desvalorização da moeda, o que faz subir o IMI. No entanto, esta revisão não abrange, por exemplo, os coeficientes de vetustez (idade do imóvel) e de localização, os quais podem fazer baixar esse valor.

Por este motivo, muitos proprietários podem estar a pagar mais IMI do que seria suposto. Se pensa que pode ser o seu caso, nada melhor do que fazer uma simulação do VPT da sua habitação através do Portal das Finanças.

Através da simulação vai perceber se vale a pena submeter um pedido de nova avaliação às Finanças. Caso se confirme que é possível reduzir o valor, avance com o pedido. Saiba mais sobre a revisão do IMI neste artigo Saldo Positivo.

10. Como pedir nova avaliação do imóvel?

Se já confirmou que pode poupar e quer pedir uma nova avaliação da sua casa, deve fazer o pedido à Autoridade Tributária até 31 de dezembro. Dessa forma, vai ter efeito no imposto a pagar já no próximo ano.

Para isso pode ir à repartição de Finanças da sua zona de residência ou fazê-lo através da internet. Para outras informações ou esclarecimentos sobre o pagamento do IMI, contacte a Autoridade Tributária.


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