É possível deserdar um Filho?

 A possibilidade de deserdar um filho é possível de acontecer. 

Deserdar um Filho

Não é um processo simples, ainda que essa vontade seja expressa no seu testamento. 

Sabe o que diz a lei.

Deserdar um filho não é um processo simples, ainda que essa vontade seja expressa no seu testamento. Aliás, mesmo por esta via, a lei protege certos herdeiros - os designados herdeiros legitimários.

De acordo com o Código Civil, são herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais, avós, bisavós), por esta ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.

Estes herdeiros têm direito, por lei, a uma parcela dos bens da herança, da qual o testador não pode dispor. Esta parcela é a chamada legítima. Portanto, na qualidade de testador apenas pode dispor da restante parcela dos seus bens, designada de quota disponível - bens que pode distribuir livremente.

Em relação à quota disponível precisa de deixar definido em testamento a quem se destina, pois, na ausência deste documento, a herança é distribuída, na totalidade, pelos herdeiros legitimários.

Dito isto, e como em circunstâncias normais não pode afastar um herdeiro legitimário de uma parte da herança, apenas poderá fazê-lo em situações específicas. E quais são?

Em que situações pode deserdar um filho?

O processo de deserdação

Só poderá deserdar um filho caso tenha ocorrido alguma das seguintes situações:

1. O filho foi condenado por algum crime doloso, isto é, intencional, não meramente negligente, mesmo que não consumado, cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adotante ou adotado, desde que ao crime corresponda uma pena superior a seis meses de prisão;

2. O filho foi condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;

3. O filho, sem justa causa, recusou ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

Qualquer uma destas situações é razão suficiente para deserdar um filho, sendo que a este mecanismo legal se chama de deserdação (Artigo 2166 º do Decreto-Lei n.º 47344) uma das justificações plausíveis para excluir da herança (privá-lo da sua legítima) um herdeiro legitimário.

Em termos práticos, a deserdação tem que ser expressa no seu testamento com indicação da causa, sendo que o testamento terá de ser validado por um notário que confirmará quer a autenticidade do documento, quer a legitimidade do pedido.

O processo de incapacidade por indignidade

Ainda de acordo com o Código Civil, há outra forma de deserdar um filho. Ou seja, recorrendo ao mecanismo da incapacidade por indignidade (Artigo 2034º do Decreto-Lei n.º 47344). Este mecanismo refere que há determinados atos que tornam um filho indigno de receber uma herança, nomeadamente:

  1. O condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado;
  2. O condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas, relativamente a crime a que corresponda pena de prisão superior a dois anos, qualquer que seja a sua natureza;
  3. O que por meio de dolo ou coação induziu o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou disso o impediu;
  4. O que dolosamente subtraiu, ocultou, inutilizou, falsificou ou suprimiu o testamento, antes ou depois da morte do autor da sucessão, ou se aproveitou de algum desses factos.

Ocorrendo qualquer um destes casos, a incapacidade por indignidade pode ser executada automaticamente. Isto se os bens não estiverem no poder do indigno. Caso o indigno já se encontre na posse dos bens, a indignidade tem de ser judicialmente decretada.

Pode ainda consultar:

Decreto Lei nº47344

Lei n.º 13/2019, de 12/02.

Como fazer um testamento

Alguns conselhos a ter em conta para evitar conflitos entre familiares por causa da partilha de bens. 

Ninguém gosta de falar na morte, mas é importante salvaguardar alguns aspetos para evitar conflitos entre familiares por causa da partilha de bens. Conheça alguns cuidados que pode ter em conta na preparação da sua herança.
Um testamento pode servir para distribuir bens após a morte do testador e para expressar as suas últimas vontades, mas para que este seja considerado, tudo o que está escrito deve respeitar a lei. O Saldo Positivo dá-lhe o roteiro a seguir.

Dirija-se a um Advogado, ou um Notário 

Emoções à parte, a verdade é que um testamento é muito simples de fazer. Basta ir a um cartório notarial com duas testemunhas, todos os intervenientes munidos de documentos de identificação, como o cartão do cidadão, por exemplo. 

Para o redigir, não existe uma estrutura fixa, ou seja, é um documento que pode ser escrito como o testador bem entender, desde que posteriormente seja reconhecido por um notário.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, pode recorrer ao Advogado para que seja este a escrever o testamento. 

Se estiver no estrangeiro, pode dirigir-se aos consulados portugueses. E saiba que pode fazer os testamentos que quiser, pois o que prevalece é sempre o último.

Quais as regras a cumprir?

Ao fazer o testamento lembre-se que só pode distribuir a quota dispensável dos seus bens, dado que a quota indispensável ou legítima é atribuída por lei aos herdeiros legítimos por linha de sucessão (como os filhos).
Por exemplo, a mulher (ou marido) e um filho recebem automaticamente por lei dois terços da herança, sendo que, neste caso, apenas um terço poderá ser atribuído a quem entender através de testamento. Neste caso, não é necessário que o seu beneficiário seja familiar ou próximo, pode indicar quem quiser.

O que acontece se não fizer testamento?

Se optar por não fazer testamento, os seus bens são entregues à sua mulher ou marido, filhos ou pais, sempre por esta ordem. Na ausência destes, a familiares em linha reta. No limite, se não houver família até ao quarto grau nem testamento, a herança vai para o Estado.
Se viver em união de facto por exemplo, o caso muda de figura. Apesar de terem partilhado o dia-a-dia, o parceiro não é considerado herdeiro. Para que o parceiro se torne herdeiro é necessário que exista um testamento que preveja esta situação. Ainda assim, os casais que vivem em união de fato não estão totalmente desprotegidos. Isto porque a lei prevê que em caso de morte do membro da união de fato proprietário da casa de morada de família, o outro membro possa permanecer na casa pelo prazo de cinco anos.

Os herdeiros pagam imposto?

Antes de decidir a quem deixar os seus bens, saiba que os seus herdeiros podem ter de pagar imposto de selo sobre a herança. Embora haja isenção para os casados e os unidos de facto, para os descendentes e os ascendentes, todos os outros pagam 10% de imposto de selo. Outro dado importante a salientar é que apesar de estarem isentos do pagamento de impostos, os cônjuges, unidos de fato, ascendentes e descendentes têm de declarar os bens herdados ao fisco.

França & Vieira, Rua João de Deus 6, 5º Sala 501 -4100-456 Porto, Tel. 966233020 ou 226007428
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